Prefeitura de Nilópolis divulga calendário para vistoria de táxis e ônibus

A Prefeitura de Nilópolis, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, divulgou o calendário e procedimentos para vistoria dos veículos destinados ao transporte de passageiros individual (táxis) e coletivos (ônibus) no Município de Nilópolis.

Neste ano serão realizadas duas vistorias referentes aos anos de 2018 e 2019. Para facilitar o planejamento dos motoristas e das empresas, a secretaria também liberou o calendário para o ano de 2020.

No caso dos táxis, os proprietários ou auxiliares deverão levar seu veículos ao posto de vistoria, localizado na Rua Pracinha Wallace Paes Leme, 1.508 – Centro. Já os ônibus serão vistoriados nas garagens das empresas Expresso São Francisco e Cavalcanti e Cia. – Nilopolitana, devido à falta de espaço físico para o recebimento da frota no posto de vistoria.

Confira abaixo o calendário:

Táxis:

O calendário foi dividido conforme os pontos existentes no município.

Referência ao Ano de 2018

01 – Supermercado Assaí (Rua Getúlio de Moura)
11 e 12 de fevereiro de 2019

02 – Supermercado Cristal (Rua Antônio José Bittencourt)
13 e 14 de fevereiro de 2019

03 – Lojas Americanas (Avenida Mirandela)
15 e 16 de fevereiro de 2019

04 – Praça Prefeito Miguel Abrão (Praça do Chafariz)
18 e 19 de fevereiro de 2019

05 – Supermercado Prezunic (Rua Getúlio de Moura)
20 e 21 de fevereiro de 2019

06 – Rua Salgado Filho (Calçadão de Olinda)
22 e 23 de fevereiro de 2019

07 – Supermercado Vianense (Rua Marechal Castelo Branco)
25 e 26 de fevereiro de 2019

08 – Outros
27 e 28 de fevereiro de 2019

Referência ao Ano de 2019

01 – Supermercado Assaí (Rua Getúlio de Moura)
16 e 17 de setembro de 2019

02 – Supermercado Cristal (Rua Antônio José Bittencourt)
18 e 19 de setembro de 2019

03 – Lojas Americanas (Avenida Mirandela)
20 e 21 de setembro de 2019

04 – Praça Prefeito Miguel Abrão (Praça do Chafariz)
23 e 24 de setembro de 2019

05 – Supermercado Prezunic (Rua Getúlio de Moura)
20 e 23 de setembro de 2019

06 – Rua Salgado Filho (Calçadão de Olinda)
24 e 25 de setembro de 2019

07 – Supermercado Vianense (Rua Marechal Castelo Branco)
26 e 27 de setembro de 2019

08 – Outros
30 de setembro e 01 de outubro de 2019

No ato da vistoria, o titular e/ou auxiliar, deverão apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Residência (Luz, Água, Gás ou Telefone Fixo), em nome do titular, em concordância com o respectivo Alvará;
b) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV, do respectivo ano;
c) Certificado do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM, vistoriado no respectivo ano;
d) Guia paga, integral ou Parcelada, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do respectivo ano;
e) Comprovante de Pagamento da Taxa de Vistoria do respectivo ano;
f) Em caso de multa por atraso ou não realização da vistoria em anos anteriores, apresentar original e cópia da mesma, comprovando quitação;
g) Deverá ser pego na Secretaria Municipal de Transporte – SEMTRAN, no Departamento de Transportes Concedidos – DTC, ofício para emissão da guia de vistoria e/ou multa;
h) Não serão aceitas cópias ilegíveis;
i) Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda, atualizada;
j) Certificado de Conclusão do Curso, sendo considerado apto, conforme estabelece a Lei Nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, em seu art. 3º, II e Resolução Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN Nº 456 de 22
de Outubro de 2013.

Veículos não vistoriados no ano anterior, terão que efetuar o pagamento de multa, em conformidade ao inciso VI do art. 10º do Decreto Nº 3961/2015, que deverá ser retirada junto a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, mediante ofício expedido pelo Departamento de Transporte Concedido – DTC, setor que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transporte – SEMTRAN.

Os veículos flagrados no exercício da atividade e que não tenham sido vistoriados no ano anterior ou anteriores, serão lacrados e recolhidos ao depósito público, só obtendo sua liberação mediante pagamento da
multa de 10 (dez) vezes o valor da multa gravíssima, em conformidade com a Resolução nº 136, de 2 Abril de 2002 do Conselho Nacional de Transito – CONTRAN.

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