PROCON Nilópolis

O PROCON orienta o comprador ou usuário de um produto ou serviço com relação aos seus direitos de consumidor e, em caso de reclamações, realiza conciliações, junto às empresas.

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5 dicas para o consumidor:

1- Direito de troca
 
As trocas asseguradas por lei são aquelas que o produto/serviço apresenta defeito. É comum que as pessoas realizem trocas de produtos em lojas físicas mesmo quando os mesmos não apresentam defeito, porém essa é uma liberalidade da empresa que não possui nenhuma obrigação legal. A empresa normalmente disponibiliza esse tipo de troca para melhorar o bom relacionamento com o cliente.

Atenção aos prazos de troca para peças com defeito:
 
– 30 dias do recebimento para bens/serviços não duráveis;
– 90 dias do recebimento para bens/serviços duráveis.

2- Direito de arrependimento

O direito de arrependimento consiste quando o consumidor faz uma compra não presencial, e pessoalmente o produto não corresponde a sua expectativa de compra. Nesses casos, o consumidor tem um prazo de até 7 dias após a entrega do produto para desistir da compra.
 

3- Direito a informação transparente

O consumidor tem direito a informação precisa e correta sobre o produto/serviço comercializado. Produtos sem informação de preço, tamanho, qualidade ou quantidade, por exemplo, estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o comerciante não pode se negar a prestar esclarecimentos ao consumidor sobre peculiaridades do produto.

4- Propaganda enganosa
 
Uma prática muito comum de alguns comerciantes mal intencionados é a de aumentar os preços dos produtos semanas antes da Black Friday para no dia do evento vender o produto por valor aparentemente mais baixo. Para não cair nesse tipo de golpe o PROCON orienta que os consumidores monitorem os preços dos produtos que pretendem comprar para que na época do evento possam comparar com os preços ofertados.


5- Garantia de entrega
 
Toda loja deve garantir a entrega do produto oferecido dentro do prazo estabelecido sob pena de ser penalizado com o pagamento de indenização. Se o produto atrasar a entrega o consumidor poderá:
 
– Solicitar o cumprimento forçado da entrega;
– Desistir da compra com restituição integral do valor;
– Adquirir outro produto similar.