Refis 2025

Refis Nilopolitano Legal 2025 – Atualização segundo a Lei Ordinária nº 6.950, de 16 de outubro de 2025

O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis foi prorrogado e atualizado. Agora, os contribuintes têm até 12 de dezembro de 2025 para regularizar seus débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas.

O QUE É O REFIS NILOPOLITANO LEGAL?

O Refis Nilopolitano Legal é o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nilópolis, criado para facilitar a quitação de débitos de contribuintes junto ao Município.
Com base na Lei Ordinária nº 6.950, de 16 de outubro de 2025, o programa permite o pagamento de tributos municipais vencidos com condições especiais de desconto e parcelamento, oferecendo mais uma oportunidade para o nilopolitano ficar em dia com suas obrigações.

A nova lei amplia o período de adesão, mantém os benefícios de desconto e parcelamento, e inclui novos formulários de adesão e declaração de posse, que devem ser preenchidos no momento da solicitação.

Nos casos de débitos ajuizados, a cobrança dos honorários e custas processuais é mantida, assim como os emolumentos dos débitos protestados.

PRAZO E CONDIÇÕES

O prazo de adesão ao Refis Nilopolitano Legal 2025 foi prorrogado até 12 de dezembro de 2025, conforme a Lei Ordinária nº 6.950/2025.
O contribuinte pode optar por:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros e multas.

  • Parcelamento: em até 120 vezes, com descontos proporcionais sobre encargos moratórios.

COMO ADERIR AO PROGRAMA NILOPOLITANO LEGAL

Quem pode participar?

Podem aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025 pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Nilópolis, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, protestados ou em cobrança judicial.

É importante ressaltar que os débitos não regularizados terão os valores totais enviados à protesto e execução judicial, quando ficam ainda acrescidos dos emolumentos, das custas processuais e honorários.

Como Consultar os Débitos?

Para consultar débitos inscritos em dívida ativa comparecer à Subprocuradoria da Dívida Ativa ou para cobrança administrativa comparecer à Secretaria de Fazenda. 

Como aderir ao programa?

Para aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, no 3º andar, portando documento de identificação e CPF ou CNPJ.

No atendimento, será apresentado o formulário de Requerimento de Autorização de Parcelamento e o novo formulário de Declaração de Posse, conforme modelo anexo à Lei nº 6.950/2025.

Esses documentos podem ser preenchidos presencialmente ou baixados no botão abaixo.

Onde realizar a adesão?

O atendimento poderá ser feito presencial ou através do envio do formulário por e-mail: parcelamento@nilopolis.rj.gov.br

FORMULÁRIOS

Baixe o formulário, preencha os dados e entregue ou envie ao setor de Dívida Ativa.

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

Para aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025, o contribuinte deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto;

  • CPF ou CNPJ;

  • Comprovante de residência ou sede;

  • Formulário de Requerimento de Autorização de Parcelamento;

  • Formulário de Declaração de Posse (novo modelo exigido pela Lei nº 6.950/2025).

REPARCELAMENTO DE DÉBITOS

Todos os contribuintes poderão reparcelar seus débitos independente da quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior. A presente Lei não beneficiará aqueles que já foram contemplados com programas anteriores para a regularização fiscal e se encontram inadimplentes com mais de 03 (três) parcelas alternadas ou consecutivas, salvo para quitação à vista.

PARCELAMENTO DE ISSQN

Poderão ser parcelados os débitos de ISSQN.

ABRANGÊNCIA

Podem ser pagos/parcelados débitos inscritos ou não em dívida ativa de:

  • IPTU;
    TCRL (Taxa de Coleta e Remoção de Lixo);
  • ITBI;
  • MULTAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS;
  • TIME, TLE, TIS;
  • DÉBITOS IMPUTADOS PELO TCE/RJ;
  • TAXAS DIVERSAS e outros tributos de qualquer natureza, devidos na condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento.

Cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa do Município. Em fase administrativa, amigável ou judicial.

VENCIMENTOS

  • O pagamento à vista pode ser feito até 10 dias após a adesão ao NILOPOLITANO LEGAL – REFIS 2025.
  • No caso de parcelamentos, a primeira parcela terá vencimento até 10 dias após a adesão ao NILOPOLITANO LEGAL – REFIS 2025, sendo as outras com vencimento 30 dias após e na mesma data dos meses subsequentes.
  • O contribuinte não precisa deixar para aderir ao programa nos últimos dias, como forma de buscar mais prazo para pagamento.

ATENDIMENTO

Setor de Dívida Ativa – 3º andar da Prefeitura de Nilópolis
Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.