Refis Nilopolitano Legal 2026 – Atualização segundo a Lei Ordinária nº 7.063/2026, de 18 de junho de 2026.
Ficar em dia com Nilópolis ficou mais fácil. O Nilopolitano Legal oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes para a regularização de débitos municipais. Aproveite as condições especiais e regularize sua situação fiscal.
O QUE É O REFIS NILOPOLITANO LEGAL?
O Nilopolitano Legal é o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis.
Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos municipais com condições especiais de pagamento, descontos em juros e multas e parcelamento facilitado.
O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive débitos protestados e ajuizados.
A Lei Ordinária nº 7.063/2026 estabelece condições especiais para regularização fiscal, oferecendo descontos sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e procedimentos simplificados de adesão, incluindo o Requerimento de Autorização de Parcelamento e a Declaração de Posse, quando aplicável.
Nos casos de débitos ajuizados, a cobrança dos honorários e custas processuais é mantida, assim como os emolumentos dos débitos protestados.
O Nilopolitano Legal é o Programa Permanente de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis. Os contribuintes podem regularizar seus débitos municipais com condições especiais de pagamento, conforme previsto na Lei Ordinária nº 7.063/2026.
Período de adesão vigente: até 28 de agosto de 2026, conforme estabelecido na Lei Ordinária nº 7.063/2026, podendo ser regulamentado pela Administração Municipal.
O contribuinte pode optar por:
- Pagamento à vista: até 100% de desconto sobre juros e multas, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
- Parcelamento: em até 120 vezes, com descontos proporcionais sobre juros e multas de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.
COMO ADERIR AO PROGRAMA NILOPOLITANO LEGAL
Quem pode participar?
Podem aderir ao Nilopolitano Legal pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Nilópolis, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do exercício anterior à publicação da lei, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, protestados ou em cobrança judicial.
É importante ressaltar que os débitos não regularizados poderão ser encaminhados para protesto e execução judicial, ficando sujeitos ao acréscimo de emolumentos, custas processuais e honorários advocatícios, conforme a legislação vigente.
Como Consultar os Débitos?
Para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa, compareça à Subprocuradoria da Dívida Ativa. Para débitos em cobrança administrativa, procure a Secretaria Municipal de Fazenda.
Como aderir ao programa?
Para aderir ao Nilopolitano Legal, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, portando a documentação necessária para identificação e comprovação da titularidade ou vínculo com o débito.
No atendimento, será apresentado o Requerimento de Autorização de Parcelamento e, quando necessário, a Declaração de Posse, conforme os modelos previstos na Lei Ordinária nº 7.063/2026.
Esses documentos podem ser preenchidos presencialmente ou baixados na seção FORMULÁRIOS abaixo.
Onde realizar a adesão?
O atendimento poderá ser realizado presencialmente ou por meio do envio da documentação para o e-mail: parcelamento@nilopolis.rj.gov.br.
E benefício para Idosos?
Contribuintes com:
- 60 anos ou mais;
- renda de até 2 salários mínimos;
- apenas um imóvel;
podem solicitar análise para remissão de débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação municipal.
FORMULÁRIOS
Baixe o formulário, preencha os dados e entregue ou envie ao setor de Dívida Ativa.
DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS
Para aderir ao Nilopolitano Legal, o contribuinte deve apresentar.
Documentos Básicos
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Telefone e e-mail
Pessoa Jurídica
- Contrato Social
- CNPJ
- Documentação do representante legal
Posse de Imóvel
- Declaração de Posse
- Comprovação da ligação com o imóvel
Dependendo da natureza do débito, poderão ser solicitados documentos complementares, como contrato social, procuração, contrato de compra e venda, documentos de representação legal ou outros comprovantes necessários à análise do pedido.
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS
Os contribuintes que tenham sido excluídos de programas anteriores de parcelamento poderão solicitar o reparcelamento dos débitos remanescentes, inclusive nos casos de débitos protestados ou ajuizados.
Para o reparcelamento, será necessário apresentar requerimento formal e efetuar o pagamento à vista de, no mínimo, 10% do valor do débito remanescente, sem a aplicação dos benefícios previstos no programa.
Aqueles que já foram contemplados por programas anteriores de regularização fiscal e se encontram inadimplentes com mais de 03 (três) parcelas alternadas ou consecutivas não poderão aderir novamente aos benefícios do programa, exceto nos casos de quitação à vista.
DÉBITOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS
Podem ser pagos/parcelados débitos inscritos ou não em dívida ativa de:
- IPTU;
TCRL (Taxa de Coleta e Remoção de Lixo); - ITBI;
- MULTAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS;
- TIME, TLE, TIS;
- DÉBITOS IMPUTADOS PELO TCE/RJ;
- TAXAS DIVERSAS e outros tributos de qualquer natureza, devidos na condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento.
Cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do exercício anterior à publicação.
VENCIMENTOS
- O pagamento à vista pode ser feito até 10 dias após a adesão ao REFIS NILOPOLITANO LEGAL.
- No caso de parcelamentos, a primeira parcela terá vencimento até 10 dias após a adesão ao REFIS NILOPOLITANO LEGAL sendo as outras com vencimento 30 dias após e na mesma data dos meses subsequentes.
- O contribuinte não precisa deixar para aderir ao programa nos últimos dias, como forma de buscar mais prazo para pagamento.
Não deixe sua dívida crescer!
Regularize seus débitos com o Nilopolitano Legal e aproveite condições especiais para ficar em dia com o município.
ATENDIMENTO
Setor de Dívida Ativa – 3º andar da Prefeitura de Nilópolis
Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
parcelamento@nilopolis.rj.gov.br
















