Refis Nilopolitano Legal 2025 – Atualização segundo a Lei Ordinária nº 6.950, de 16 de outubro de 2025
O Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis foi prorrogado e atualizado. Agora, os contribuintes têm até 12 de dezembro de 2025 para regularizar seus débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas.
O QUE É O REFIS NILOPOLITANO LEGAL?
O Refis Nilopolitano Legal é o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nilópolis, criado para facilitar a quitação de débitos de contribuintes junto ao Município.
Com base na Lei Ordinária nº 6.950, de 16 de outubro de 2025, o programa permite o pagamento de tributos municipais vencidos com condições especiais de desconto e parcelamento, oferecendo mais uma oportunidade para o nilopolitano ficar em dia com suas obrigações.
A nova lei amplia o período de adesão, mantém os benefícios de desconto e parcelamento, e inclui novos formulários de adesão e declaração de posse, que devem ser preenchidos no momento da solicitação.
Nos casos de débitos ajuizados, a cobrança dos honorários e custas processuais é mantida, assim como os emolumentos dos débitos protestados.
PRAZO E CONDIÇÕES
O prazo de adesão ao Refis Nilopolitano Legal 2025 foi prorrogado até 12 de dezembro de 2025, conforme a Lei Ordinária nº 6.950/2025.
O contribuinte pode optar por:
Pagamento à vista: 100% de desconto sobre juros e multas.
Parcelamento: em até 120 vezes, com descontos proporcionais sobre encargos moratórios.
COMO ADERIR AO PROGRAMA NILOPOLITANO LEGAL
Quem pode participar?
Podem aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025 pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Nilópolis, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, protestados ou em cobrança judicial.
É importante ressaltar que os débitos não regularizados terão os valores totais enviados à protesto e execução judicial, quando ficam ainda acrescidos dos emolumentos, das custas processuais e honorários.
Como Consultar os Débitos?
Para consultar débitos inscritos em dívida ativa comparecer à Subprocuradoria da Dívida Ativa ou para cobrança administrativa comparecer à Secretaria de Fazenda.
Como aderir ao programa?
Para aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, no 3º andar, portando documento de identificação e CPF ou CNPJ.
No atendimento, será apresentado o formulário de Requerimento de Autorização de Parcelamento e o novo formulário de Declaração de Posse, conforme modelo anexo à Lei nº 6.950/2025.
Esses documentos podem ser preenchidos presencialmente ou baixados no botão abaixo.
Onde realizar a adesão?
O atendimento poderá ser feito presencial ou através do envio do formulário por e-mail: parcelamento@nilopolis.rj.gov.br
FORMULÁRIOS
Baixe o formulário, preencha os dados e entregue ou envie ao setor de Dívida Ativa.
DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS
Para aderir ao Refis Nilopolitano Legal 2025, o contribuinte deve apresentar:
Documento de identidade com foto;
CPF ou CNPJ;
Comprovante de residência ou sede;
Formulário de Requerimento de Autorização de Parcelamento;
Formulário de Declaração de Posse (novo modelo exigido pela Lei nº 6.950/2025).
REPARCELAMENTO DE DÉBITOS
Todos os contribuintes poderão reparcelar seus débitos independente da quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior. A presente Lei não beneficiará aqueles que já foram contemplados com programas anteriores para a regularização fiscal e se encontram inadimplentes com mais de 03 (três) parcelas alternadas ou consecutivas, salvo para quitação à vista.
PARCELAMENTO DE ISSQN
Poderão ser parcelados os débitos de ISSQN.
ABRANGÊNCIA
Podem ser pagos/parcelados débitos inscritos ou não em dívida ativa de:
- IPTU;
TCRL (Taxa de Coleta e Remoção de Lixo); - ITBI;
- MULTAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS;
- TIME, TLE, TIS;
- DÉBITOS IMPUTADOS PELO TCE/RJ;
- TAXAS DIVERSAS e outros tributos de qualquer natureza, devidos na condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento.
Cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024, inscritos ou não em dívida ativa do Município. Em fase administrativa, amigável ou judicial.
VENCIMENTOS
- O pagamento à vista pode ser feito até 10 dias após a adesão ao NILOPOLITANO LEGAL – REFIS 2025.
- No caso de parcelamentos, a primeira parcela terá vencimento até 10 dias após a adesão ao NILOPOLITANO LEGAL – REFIS 2025, sendo as outras com vencimento 30 dias após e na mesma data dos meses subsequentes.
- O contribuinte não precisa deixar para aderir ao programa nos últimos dias, como forma de buscar mais prazo para pagamento.
ATENDIMENTO
Setor de Dívida Ativa – 3º andar da Prefeitura de Nilópolis
Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
















