Refis Nilopolitano Legal

Refis Nilopolitano Legal 2026 – Atualização segundo a Lei Ordinária nº 7.063/2026, de 18 de junho de 2026.

Ficar em dia com Nilópolis ficou mais fácil. O Nilopolitano Legal oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes para a regularização de débitos municipais. Aproveite as condições especiais e regularize sua situação fiscal.

O QUE É O REFIS NILOPOLITANO LEGAL?

O Nilopolitano Legal é o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis.

Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos municipais com condições especiais de pagamento, descontos em juros e multas e parcelamento facilitado.

O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive débitos protestados e ajuizados.

A Lei Ordinária nº 7.063/2026 estabelece condições especiais para regularização fiscal, oferecendo descontos sobre juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e procedimentos simplificados de adesão, incluindo o Requerimento de Autorização de Parcelamento e a Declaração de Posse, quando aplicável.

Nos casos de débitos ajuizados, a cobrança dos honorários e custas processuais é mantida, assim como os emolumentos dos débitos protestados.

O Nilopolitano Legal é o Programa Permanente de Recuperação Fiscal do Município de Nilópolis. Os contribuintes podem regularizar seus débitos municipais com condições especiais de pagamento, conforme previsto na Lei Ordinária nº 7.063/2026.

Período de adesão vigente: até 28 de agosto de 2026, conforme estabelecido na Lei Ordinária nº 7.063/2026, podendo ser regulamentado pela Administração Municipal.

O contribuinte pode optar por:

  • Pagamento à vista: até 100% de desconto sobre juros e multas, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
  • Parcelamento: em até 120 vezes, com descontos proporcionais sobre juros e multas de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.

COMO ADERIR AO PROGRAMA NILOPOLITANO LEGAL

Quem pode participar?

Podem aderir ao Nilopolitano Legal pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Nilópolis, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do exercício anterior à publicação da lei, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, protestados ou em cobrança judicial.

É importante ressaltar que os débitos não regularizados poderão ser encaminhados para protesto e execução judicial, ficando sujeitos ao acréscimo de emolumentos, custas processuais e honorários advocatícios, conforme a legislação vigente.

Como Consultar os Débitos?

Para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa, compareça à Subprocuradoria da Dívida Ativa. Para débitos em cobrança administrativa, procure a Secretaria Municipal de Fazenda.

Como aderir ao programa?

Para aderir ao Nilopolitano Legal, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, portando a documentação necessária para identificação e comprovação da titularidade ou vínculo com o débito.

No atendimento, será apresentado o Requerimento de Autorização de Parcelamento e, quando necessário, a Declaração de Posse, conforme os modelos previstos na Lei Ordinária nº 7.063/2026.

Esses documentos podem ser preenchidos presencialmente ou baixados na seção FORMULÁRIOS abaixo.

Onde realizar a adesão?

O atendimento poderá ser realizado presencialmente ou por meio do envio da documentação para o e-mail: parcelamento@nilopolis.rj.gov.br.

E benefício para Idosos?

Contribuintes com:

  • 60 anos ou mais;
  • renda de até 2 salários mínimos;
  • apenas um imóvel;

podem solicitar análise para remissão de débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação municipal.

FORMULÁRIOS

Baixe o formulário, preencha os dados e entregue ou envie ao setor de Dívida Ativa.

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

Para aderir ao Nilopolitano Legal, o contribuinte deve apresentar.

Documentos Básicos

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Telefone e e-mail

Pessoa Jurídica

  • Contrato Social
  • CNPJ
  • Documentação do representante legal

Posse de Imóvel

  • Declaração de Posse
  • Comprovação da ligação com o imóvel

Dependendo da natureza do débito, poderão ser solicitados documentos complementares, como contrato social, procuração, contrato de compra e venda, documentos de representação legal ou outros comprovantes necessários à análise do pedido.

REPARCELAMENTO DE DÉBITOS

Os contribuintes que tenham sido excluídos de programas anteriores de parcelamento poderão solicitar o reparcelamento dos débitos remanescentes, inclusive nos casos de débitos protestados ou ajuizados.

Para o reparcelamento, será necessário apresentar requerimento formal e efetuar o pagamento à vista de, no mínimo, 10% do valor do débito remanescente, sem a aplicação dos benefícios previstos no programa.

Aqueles que já foram contemplados por programas anteriores de regularização fiscal e se encontram inadimplentes com mais de 03 (três) parcelas alternadas ou consecutivas não poderão aderir novamente aos benefícios do programa, exceto nos casos de quitação à vista.

DÉBITOS QUE PODEM SER INCLUÍDOS

Podem ser pagos/parcelados débitos inscritos ou não em dívida ativa de:

  • IPTU;
    TCRL (Taxa de Coleta e Remoção de Lixo);
  • ITBI;
  • MULTAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS;
  • TIME, TLE, TIS;
  • DÉBITOS IMPUTADOS PELO TCE/RJ;
  • TAXAS DIVERSAS e outros tributos de qualquer natureza, devidos na condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento.

Cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro do exercício anterior à publicação.

VENCIMENTOS

  • O pagamento à vista pode ser feito até 10 dias após a adesão ao REFIS NILOPOLITANO LEGAL.
  • No caso de parcelamentos, a primeira parcela terá vencimento até 10 dias após a adesão ao REFIS NILOPOLITANO LEGAL sendo as outras com vencimento 30 dias após e na mesma data dos meses subsequentes.
  • O contribuinte não precisa deixar para aderir ao programa nos últimos dias, como forma de buscar mais prazo para pagamento.

Não deixe sua dívida crescer!

Regularize seus débitos com o Nilopolitano Legal e aproveite condições especiais para ficar em dia com o município.

ATENDIMENTO

Setor de Dívida Ativa – 3º andar da Prefeitura de Nilópolis
Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
parcelamento@nilopolis.rj.gov.br