Nilópolis instala barreiras sanitárias na divisa com Anchieta, Mesquita e na saída da estação de trem
Medida visa conter a propagação da Covid-19, evitando a entrada de pessoas com a doença
Barreiras sanitárias foram instaladas na divisa de Nilópolis com Anchieta, no Rio, e com a cidade de Mesquita, além da saída da estação de trem, sentido Japeri. A medida, tomada para prevenir o contágio e enfrentar a propagação da Covid-19, foi determinada pelo decreto municipal 4.748, de 30 de agosto, e deve continuar até 9 de setembro.
A secretária municipal de Saúde, Lenise Monteiro, explicou que a decisão da avaliação da Secretaria de Estado de Saúde, que classificou a cidade com risco avançado. “ Nossa ação é para a contenção da doença. Mas medidas protetivas como uso de máscaras, lavagem de mãos e evitar aglomerações ainda são importantes”, salientou Lenise Monteiro.
As medidas sanitárias irão impedir o acesso de quem apresentar febre, um dos sintomas mais relevantes da doença, porque nas barreiras haverá medição de temperatura. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, agentes da Guarda Municipal e da Secretaria de Transportes estão na Rua Getúlio de Moura, ao lado da Praça Joaquim Manoel Casimiro, em Olinda; na Rua Vicente Celestino, ao lado da Fornecedora Chatuba; e na estação ferroviária.
No decreto municipal, ficam suspensas as atividades em casas de shows e espetáculos, boates e danceterias. Permanecem em funcionamento atividades relacionadas a seguir, desde que atendam a capacidade de lotação máxima de 30% em locais fechados e abertos, além de respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros: casas de festas infantis e espaços de recreação infantil, casamentos, bodas, aniversários, formaturas, confraternizações. Além de eventos em ambientes abertos, como parques e praças.
Bares, restaurantes e lanchonetes devem limitar o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e com a capacidade máxima de 04 (quatro) por mesa, podendo ter música ao vivo até às 23h.
Shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativos e até o limite de 30 % de sua capacidade total, desde que limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a um distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas e, no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa.