Aberto período de Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) em Nilópolis
O munícipe que fizer a inscrição terá isenção de pagamento de impostos retroativos.
Proprietários de casas, apartamentos e lojas em Nilópolis que ainda não estão inscritos no cadastro de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) serão isentos de pagamento de impostos, caso decidam preencher a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) até janeiro de 2023. Para fazer o cadastramento veja tabela abaixo.
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que outra novidade é que a ação poderá ser toda on-line, sem necessidade de o contribuinte comparecer à sede da Prefeitura. A partir da declaração, ficará mais simples a inclusão desse grupo no sistema imobiliário para emissão do carnê do IPTU.
O prazo para preenchimento da DeCAD foi definido pelo decreto nº 4.911, de 28 de julho de 2022. Quem já está inscrito no cadastro também poderá atualizar os dados através do formulário constante no anexo do Decreto Municipal. A remissão de pagamentos de créditos tributários, constituídos ou não, foi concedida pela lei municipal 6.667, de 15 de dezembro de 2021.
Sheila Mendonça salientou que toda a arrecadação proveniente de impostos é revertida em bens e serviços prestados aos nilopolitanos nas áreas de segurança, obras, saúde, educação, cultura e lazer, entre outros.
Como fazer a declaração?
Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal www.nilopolis.rj.gov.br, no menu fazenda on line, baixar arquivo, preencher e encaminhar ao e-mail: dri@nilopolis.rj.gov.br. Entre as informações necessárias estão: nome, endereço, CPF do contribuinte, dados do imóvel, se é propriedade de algum órgão público, religioso ou particular; se é construído, em demolição, em ruínas, se é um terreno baldio, estacionamento, imóvel próprio, cedido, entre outros itens.
Prazo para entrega do DeCAD dividido por bairros
A Secretaria de Fazenda dividiu o prazo para entrega do DeCAD a partir dos bairros, com data inicial e final.
Centro – 1/8/2022 a 31/08/2022
Nossa Senhora de Fátima e Santos Dumont – 1/9/2022 a 31/9/2002
Manoel Reis – 1/10/2022 a 31/10/2022
Cabral e Olinda – 1/11/2022 a 30/11/2022
Bairro da Mina, Cabuís e Paiol – 1/12/2022 a 31/12/2022
Tropical, Novo Horizonte, Nova Cidade e Frigorífico – 1/1/2023 a 31/1/2023