Nilópolis implanta Programa de Combate ao Bullying na Rede Municipal de Ensino


O prefeito Farid Abrão sancionou a Lei Nº 6.587/2019 que institui o Programa de Combate ao Bullying nas escolas que compõem a Rede Municipal de Ensino.

O texto, aprovado pela Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, edição desta sexta-feira (10), determina que em todas as escolas municipais deverão ser adotadas medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.

O programa contribuirá para a formação dos profissionais das escolas, visando à redução da violência e à melhoria da qualidade na convivência escolar, por meio de ações de discussão, prevenção, orientação, solução do problema e a inclusão de regras contra o bullying no regimento interno das unidades escolares.

A lei sancionada determina também que as escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação.

Também está prevista a orientação das vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar e também a orientação dos agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.

A nova norma define bullying como a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Vale destacar que a Lei passou a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

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