Saiba mais sobre como funcionará a carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital existe desde 2017 em todo o país. Para ter acesso à carteira digital, é preciso baixar no celular o aplicativo CTPS Digital ou em um computador, no site www.gov.br/trabalho. Para cadastro é necessário o CPF e a criação de uma senha específica para o acesso.

Com a carteira de trabalho digital, é possível obter informações trabalhistas do cadastrado e o certificado de experiências profissionais. Caso o interessado não consiga habilitar, deverá se dirigir a qualquer posto da Secretária de Trabalho para a efetivação do processo de emissão.

O ministério da Economia realizou esta mudança por entender que haverá economia em todo o processo de emissão de carteiras de trabalho.

“No meu entender haverá muitas dúvidas ainda para que a população, de uma forma geral, se adapte ao processo digital, mas é um caminho sem volta, onde todo o processo deverá ser efetivado digitalmente”, opinou Eduardo Amorim, Secretário Municipal de Trabalho.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20/09/2019, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição 24/09/2019 do Diário Oficial da União (DOU).

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