PREVINIL convoca aposentados e pensionistas para a prova de vida

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – PREVINIL está promovendo uma campanha para convocar para servidores aposentados e pensionistas para realizarem a prova de vida obrigatória.

Antes não exigida pelo Município, a prova de vida — mecanismo para maior controle dos benefícios — passou a ser obrigatória para servidores aposentados e pensionistas a partir de janeiro de 2019. A portaria nº 221 foi publicada no Diário Oficial do Município, edição de 21 de dezembro de 2018.

Atenção para o prazo!

Os beneficiários devem ficar atentos: o mês em que a pessoa terá de fazer a prova de vida será o mesmo do aniversário. Por exemplo, quem nasceu em janeiro terá que comparecer com a documentação até o dia 31 deste mês. O não comparecimento importará na suspensão do benefício.

De acordo com a presidente do PREVINIL, Danielle Villas Boas Agero Corrêa, apenas 30% dos beneficiários previstos realizaram a prova de vida neste mês:

“Não queremos cancelar o benefício de ninguém, mas devemos cumprir o que rege a legislação. Apelo para aqueles que ainda não fizeram a prova de vida para que compareçam ao PREVINIL. Montamos uma equipe preparada para atender a todos com todo o carinho”, disse a presidente.

Danielle acrescenta ainda que a medida viabiliza o controle maior do pagamento de benefícios previdenciários. “O procedimento é para realmente verificar se aposentados e pensionistas estão vivos, pois diferentemente do servidor ativo, no caso do inativo não temos como verificar. A prova de vida vai acabar com pagamentos indevidos”, declarou ela.

O beneficiário deverá comparecer a Divisão de Cadastro e Protocolo da Diretoria de Benefícios do PREVINIL, localizado na Rua Prof. Alfredo Gonçalves Figueira, 18/Sala 201, Centro, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, munido da documentação listada no http://previnil.rj.gov.br/servicos/atestado-de-vida

O beneficiário que estiver impossibilitado de comparecer ao PREVINIL, poderá apresentar seu representante legal através de procuração legal.

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do beneficiário, a comprovação de vida será atestada por visita domiciliar, a ser solicitada através de requerimento direcionado a Divisão de Cadastro e Protocolo, com apresentação de laudo médico atestando a moléstia grave e/ou impossibilidade de locomoção. Nos casos dos beneficiários que possuam representantes legais como Tutor, Curador ou Procurador, o requerimento deverá ser realizado pelos pais ou detentores do poder familiar, com a presença do menor, no mês de aniversário do titular do benefício, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF, do menor titular do benefício e do seu representante legal mediante apresentação de documentação.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 3236-1900.

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