Prefeitura de Nilópolis decreta situação de calamidade pública

A Prefeitura de Nilópolis decretou situação de calamidade pública em todo o Município na última segunda-feira, 13 de abril, em razão da clara necessidade emergencial de conter o avanço do coronavírus.

Fica determinado a suspensão por tempo indeterminado os serviços em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, esmaltarias, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, feira-livres, centros comerciais e shoppings-centers.

É proibida também a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado, incluindo celebrações religiosas em templos e nos demais espaços destinados às atividades religiosas de quaisquer credos, que impliquem aglomeração de qualquer número de pessoas, sendo permitida apenas a transmissão online. O Parque Natural de Gericinó, Vila Olímpica e o Mercado Popular de Nilópolis também permanecem fechados por tempo indeterminado.

O fechamento ao público não se aplica a supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas médicas, mercados, padarias, açougues, estabelecimentos de fornecimento de água potável, venda e entrega de gás tipo GLP, postos de combustíveis, loja de produtos veterinários e alimentação animal.

Já os pequenos estabelecimentos comerciais referentes a bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques e trailers podem funcionar para a retirada de produtos no próprio estabelecimento, vedada, em qualquer hipótese, a permanência no local e devem ser adotadas todas as medidas de higienização e distanciamento dos consumidores.

Ruas do centro e bairros em Nilópolis se encontram com aglomerados de pessoas, desrespeitando o isolamento social, providência tomada mundialmente. É importante ressaltar que o isolamento social é o melhor a fazer para evitar a transmissão do novo coronavírus, não só se proteger, mas também outras pessoas, principalmente as mais vulneráveis.

Os agentes municipais atuarão para manter o cumprimento do decreto. Aqueles que descumprirem as medidas estabelecidas serão punidos administrativamente e poderão responder judicialmente.

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