Prefeitura de Nilópolis cria força-tarefa contra contra descarte irregular

Enquanto uns moradores jogam, outros se mostram preocupados e cobram solução. Assim pode ser definido o problema que envolve o descarte irregular de móveis, eletrodomésticos, galhos de árvores, entulhos, materiais de construção, pneus e vários outros tipos de resíduos pelas calçadas e esquinas do município de Nilópolis.

As justificativas usadas por quem é pego em flagrante descartando esses materiais em locais inadequados são muitas: inconsciência de que o ato não pode ser praticado ou alternativa encontrada porque o caminhão de lixo passou e não foi visto pelo morador, além do famoso “a carroça vai vir pegar”, coisa que na maioria das vezes não acontece.

Nenhuma delas, porém, será mais aceita pelo Município, que vai intensificar a fiscalização e autuar os infratores, a fim de inibir essa prática em Nilópolis. A solução encontrada foi a criação de uma força-tarefa montada pelas secretarias de Serviços Públicos e Meio Ambiente, além da Guarda Ambiental Municipal e a Coordenadoria de Ordem Pública.

Em reunião realizada nesta quinta-feira (15), envolvendo os secretários de Serviços Públicos, Dean Carlo Senra, de Meio Ambiente, Flávio Vergueiro, e o coordenador interino de Ordem Pública, Gessé Cintra, ficou definido que, além dos fiscais da Ordem Pública, os agentes da Guarda Ambiental também estarão nas ruas fiscalizando e autuando quem ainda insiste em sujar o município. “Com essa força-tarefa, teremos mais fiscais atuando durante o dia e em regime de plantões nos finais de semana. Os agentes inclusive poderão atuar até mesmo no período noturno, uma vez que algumas pessoas estariam se valendo desse período para depositar resíduos em locais irregulares”, disse o secretário de Serviços Públicos, Dean Carlo Senra.

A penalidade e a multa paga para quem for pego jogando lixo e entulho em locais proibidos, como terrenos baldios, áreas verdes ou áreas de preservação permanente, variam.

De acordo com o Código de Posturas do município, lei datada de 26 de outubro de 2017, cabe a Prefeitura Municipal apenas o recolhimento do lixo doméstico, que deverá ser colocado nos dias corretos ensacados ou em recipientes junto aos portões.

Diferente do que muitos pensam, a remoção de entulho não é uma obrigação da equipe da secretaria de Serviços Públicos. A mesma tese vale para galhos de árvores, móveis e eletrodomésticos.

Apesar da maioria das vezes a responsabilidade pela limpeza de esquinas, calçadas e até praças com acúmulo de detritos ser atribuída à prefeitura, a responsabilidade anterior é dos munícipes, que segundo o Código de Posturas podem e devem ser multados. “No capítulo que trata da higiene das vias públicas, as multas devem ser atribuídas aos infratores que não mantiverem limpas calçadas e sarjetas em frente a sua casa, impedirem ou dificultarem o livre escoamento das águas, depositarem qualquer material que comprometa o acesso de pedestres ou trânsito ou queimem, mesmo que no quintal, lixo e a fumaça incomode a vizinhança”, disse o coordenador interino de Ordem Pública, Gessé Cintra.

Além de serem autuados conforme o Código de Posturas, quem insistir em despejar material em via pública pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. De acordo com secretário de Meio Ambiente, Flávio Vergueiro, o acúmulo de lixo forma o chorume, que contamina o lençol freático, sem contar com os riscos causados pelos piromaníacos, que ateiam fogo ao lixo acumulado. “Esse [piromaníaco] é o pior de todos, porque a queima do lixo emite resíduos altamente tóxicos que, ao serem inalados, resulta em sérios problemas de saúde, principalmente respiratórios. Uma coisa é queimar biomassa seca, que já é ruim, porque libera CO2. Outra coisa é queimar o lixo que tem tipologias diferentes dentro dele e libera outros ingredientes químicos. E sem contar o aspecto feito, horrível, que fica uma cidade de pessoas ditas civilizadas”, salientou.

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