Perguntas Frequentes – Desenvolvimento Social

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Programas Federais

CADASTRO ÚNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

 

  1. O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

  1. Quem pode se cadastrar?
  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou.
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

 

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

 

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

 

  1. Como se cadastrar?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

 

  1. Onde se cadastrar?

 

Inicialmente o RF da família deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua abrangência para fazer o cadastro no CRAS, onde irá participar de uma reunião chamada “Porta de Entrada”, sendo após isso encaminhada a família para o Setor de Cadastro Único & Programa Bolsa Família no 2º andar da Prefeitura de Nilópolis.

 

  1. Quais os endereços dos CRAS?

 

Clique aqui para ver a listagem completa

 

  1. Como manter o cadastro em dia?

 

As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado.

O mesmo deverá ser ATUALIZADO sempre que houver qualquer alteração na família: mudança de endereço, nascimento, falecimento, alteração de escola, etc.

Ressaltando que é obrigatório o RECADASTRAMENTO de dois em dois anos. Em ambos os casos a família deverá dirigir-se a Coordenação de Cadastro Único & Programa Bolsa Família.

 

  1. Programas que atendem aos inscritos no Cadastro Único
  • Programa Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Programa Minha Casa Minha Vida
  • Carteira do Idoso
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Telefone Popular
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Carta Social
  • Serviços Assistenciais
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Outros

 

Programa Bolsa Família
  1. O que é o Bolsa Família?

 

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003.

 

É o maior programa de transferência de renda do mundo, que hoje beneficia cerca de 14 milhões de famílias (50 milhões de pessoas).

 

O Bolsa Família promove a inclusão e a cidadania, gera emprego, aquece a economia, aumenta a escolaridade, reduz a mortalidade infantil e ajuda a construir um país mais rico, sem pobreza.

 

  1. Quem pode participar?

 

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

 

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

 

  1. Ao ser contemplada como receber o pagamento do benefício?

 

As famílias selecionadas pelo Governo Federal para receberem o Bolsa Família irão receber o seu cartão no endereço informando na inscrição no Cadastro Único.

 

O Cartão Bolsa Família é o principal meio de saque dos benefícios. Com esse cartão, as famílias podem sacar os benefícios nos seguintes locais:

 

  • Agências da CAIXA;
  • Caixas eletrônicos da CAIXA;
  • Casas Lotéricas; e
  • Comércios credenciados pela CAIXA, como padarias, mercados e outros. Esses locais são identificados com a marca “CAIXA AQUI”.

 

  1. Quais são as condicionalidades exigidas aos beneficiários?

 

O Programa Bolsa Família é um programa que se divide em três secretarias (Desenvolvimento Social, Educação e Saúde), devendo a família cumprir com as seguintes obrigatoriedades:

 

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Recadastrar a cada dois anos, e atualizar sempre que houver qualquer alteração na família: mudança de endereço, nascimento, falecimento, alteração de escola, etc.

 

Todas as famílias deverão estar inscritas no CRAS e participarem das reuniões socioeducativas sempre que convocadas.

 

EDUCAÇÃO

 

As crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos de idade deverão estar matriculas numa unidade de ensino.

 

Crianças de 6 a 15 anos deverão ter frequência mínima de 85%.

 

Os adolescentes de 16 e 17 anos deverão ter frequência de no mínimo 75%.

 

SAÚDE

 

As mulheres de 14 a 44 anos, bem como as crianças até 7 anos de idade (com cartão de vacinação em dia) deverão comparecer ao Posto de Saúde mais próximo a sua residência a fim de cumprir com a condicionalidade da Saúde (SISVAN) a cada 6 meses.

 

Famílias com mulheres gestantes devem comparecer as consultas de pré-natal conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde.

 

As mesmas devem participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam).

4. Quais são os benefícios?

5. Calendário de pagamento:

 

Os benefícios do Bolsa Família são pagos mensalmente, seguindo um calendário nacional. O calendário estabelece as datas de pagamento de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social) impresso no Cartão Bolsa Família. Por exemplo: para um cartão com NIS terminado em 5, o saque poderá ocorrer a partir do quinto dia do calendário oficial de pagamentos.

Cada benefício fica disponível para saque por 90 dias a partir da data prevista no calendário. O benefício de janeiro, por exemplo, pode ser sacado até o mês de abril.

O calendário de pagamentos está afixado nas agências da CAIXA, nas casas lotéricas e nos demais locais de pagamento. Também está disponível em versão digital no site da CAIXA (www.caixa.gov.br).

 

Este é o calendário para 2017:

  1. Em caso de bloqueio ou cancelamento o que a família deve fazer?

 

O bloqueio do benefício se dá pelo descumprimento de uma ou mais condicionalidades.

 

O RF deverá comparecer a Coordenação de Cadastro Único & Programa Bolsa Família que fará a averiguação do motivo.

 

Após a regularização por parte da família o profissional responsável irá fazer o desbloqueio ou a reversão do cancelamento.

 

Segue abaixo material para PERGUNTAS FREQUENTES

 

1) Quem pode receber o benefício básico de R$ 85,00?

 

Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa).

 

2) Quem pode receber o Benefício Variável de R$ 39,00?

 

– Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, sendo que cada família pode receber até 5 benefícios variáveis.

 

No caso da gestante, são pagas 9 parcelas, a contar da data do início do pagamento do benefício (Benefício Variável à Gestante – BVG).

 

No caso da família ter alguma criança de até 6 meses de idade, a família receberá 6 parcelas do benefício, a contar da data que o bebê foi identificado no Cadastro Único (Benefício Variável Nutriz – BVN).

 

3) Quais são as regras para receber os benefícios variáveis?

 

As gestantes, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos devem estar cadastrados, no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;

 

A gestante tem que ter sido identificada no Sistema Bolsa Família na Saúde pela equipe do município até o nono mês de gravidez, e deve estar fazendo o pré-natal regularmente.

As crianças menores de 7 anos devem ser levadas para fazer o acompanhamento de saúde. A equipe de saúde da cidade deve manter atualizado o calendário de vacinação e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;

 

As crianças e adolescentes com idade de 6 a 15 anos precisam estar matriculados na escola e ter, no mínimo, 85% de frequência das aulas;

 

4) Quem pode receber o Benefício Variável Jovem – BVJ de R$ 46,00?

 

 – Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa, que tenham jovens de 16 e 17 anos.

 

 ATENÇÃO: Cada família poderá receber no máximo 2 BVJ!

 

 O BVJ é pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos!

 

O jovem deve estar cadastrado no Cadastro Único, e ter todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente;

 

O jovem precisa estar matriculado na escola e ter, no mínimo, 75% de frequência das aulas.

 

5) Quem pode receber o Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?

 

 Todas as famílias que já são beneficiárias do PBF e que, mesmo recebendo os outros tipos de benefícios (Básico, Variável e o Variável Jovem), permanecem ainda com  renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa.

 

 Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado caso a caso, para que cada família consiga superar a situação de extrema pobreza e ultrapassar a renda de R$85,00 mensais por pessoa. 

Assim, o valor do BSP vai depender:

 

– da renda familiar declarada no Cadastro Único;

 

– do número de pessoas da família; e

 

– dos valores dos outros benefícios do Bolsa Família que a família já recebe

 

6)  Como é calculado o valor do Benefício para a Superação da Extrema Pobreza – BSP (Brasil Carinhoso)?

 

 É preciso somar a renda total da família com os benefícios recebidos do PBF.

 

Divida esse valor pelo número de pessoas da família.

 

Se esse resultado for menor que R$ 85,00, a família tem direito ao BSP.

Então, é só subtrair o resultado da renda por pessoa de R$ 85,00. Em seguida, multiplique pelo número de pessoas da família. O resultado dessa conta é o valor do BSP que a família deve receber.

 

ATENÇÃO: Como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, o valor final do BSP será arredondado para que seja um múltiplo de 2. Por exemplo, se o resultado final da conta tiver dado R$150,50, o valor final do BSP será de R$152,00.

 

7) Por que as famílias recebem valores diferentes?

 

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando.  A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.

 

Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra.  Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra., receberem valores diferentes.

 

8) Qual o valor máximo do Bolsa Família?

 

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família.

 

 

 

9) O Bolsa Família paga décimo terceiro ou benefícios extras?

 

Não. O Bolsa Família é pago em parcelas mensais, totalizando no máximo 12 parcelas por ano.

 

10) O que posso comprar com o dinheiro que recebo do Bolsa Família?

 

Cada família tem a liberdade de decidir como vai utilizar o benefício recebido do Bolsa Família, de acordo com as suas necessidades.

 

11) Quem libera o pagamento do benefício?

 

A liberação do pagamento do benefício é feita automaticamente por meio de um sistema do Governo Federal.

 

12) O que é REVISÃO cadastral?

 

A Revisão Cadastral é a ação realizada todos os anos pelo Programa Bolsa Família, para saber se as famílias beneficiárias, com cadastros sem atualização há mais de 2 anos, continuam dentro das regras para recebimento dos benefícios.

 

13) O que é a AVERIGUAÇÃO cadastral?

 

A Averiguação Cadastral é a verificação das informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único. Essas famílias não necessariamente precisam ser beneficiárias do Programa Bolsa Família ou de outros programas sociais.

 

Todo ano é feito o cruzamento dos dados do Cadastro com outras bases de dados do Governo Federal. Quando são encontradas diferenças entre as informações declaradas no Cadastro e as das outras bases de dados, as famílias são chamadas para atualizar o seu cadastro.

 

14) Como saber se uma família está na REVISÃO Cadastral ou na AVERIGUAÇÃO Cadastral?

 

Se for beneficiário do PBF e a última vez que atualizou o cadastro foi há mais de dois anos, a família está na Revisão Cadastral. A família que está na Revisão Cadastral deste ano vai receber avisos por carta e por mensagem nos extratos de pagamento (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício).

 

Então, fique atento se você receber alguma carta ou mensagem no extrato com as palavras “REVISÃO CADASTRAL”. Isso é sinal de que você  tem que atualizar o seu cadastro.

 

Se for beneficiário do PBF e recebeu este ano algum aviso por carta ou por mensagem nos extratos de pagamento (aquele papelzinho que sai quando você faz o saque do benefício) e ao final da mensagem aparecem as palavras “AVERIGUAÇÃO CADASTRAL”, isso é sinal de que você tem que atualizar o cadastro. Mesmo que já tenha atualizado o cadastro em 2013 ou 2014, se está na Averiguação Cadastral deste ano, tem que atualizar novamente.

 

Se não é beneficiário do Bolsa e recebeu uma carta do Cadastro Único e, ao final do texto, aparecem as palavras “MOTIVO: AVERIGUAÇÃO CADASTRAL”, isso é sinal de que a família   tem que atualizar o cadastro. Mesmo que tenha atualizado o cadastro em 2013 ou 2014, se está na Averiguação Cadastral deste ano, tem que atualizar novamente.

 

15) O que é o processo de QUALIFICAÇÃO dos dados dos trabalhadores do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF)?

 

É uma ação que busca garantir que as informações das equipes que trabalham com o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família estejam atualizadas nos sistemas de gestão do Cadastro Único e do PBF.