IPTU – PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é?

O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e chácaras de recreio.

Qual é o fato gerador?

O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.

Qual é a base de cálculo do IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

O que é valor venal?

Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?

  • O tamanho do terreno;
  • A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores;
  • A sua área construída;
  • A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.

O que é alíquota?

Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.

O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV

A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU.

O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?
Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.

E como é feita esta revisão?

O contribuinte deve entrar com o seu pedido de revisão de valor venal na sede da Secretaria Municipal de Fazenda. Dependendo da data do pedido, a aplicação pode ser feita no mesmo ano do requerimento.

Se o valor venal for maior que o valor de mercado, o contribuinte tem que recorrer imediatamente ao judiciário?

Não. O contribuinte pode primeiramente requerer na Prefeitura uma revisão administrativa do seu valor venal. 

Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?

Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

A cor do azulejo influencia no cálculo do IPTU?

Não. Segundo os critérios da lei, as construções são avaliadas apenas pelas suas características construtivas externas.

Pequenas piscinas implicam em um IPTU maior?

Não. Apenas aquelas piscinas que têm bomba d’água e casa de máquinas.

Portão eletrônico aumenta o IPTU?

Não. Bem como não existe, nem nunca existiu, qualquer taxa de portão eletrônico.

A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?

Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.

A lei do IPTU ofende a Constituição?

Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.

A Prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?

Sim. Na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral, 305/Térreo, Centro.