Atendimento Presencial
Setor responsável: Ouvidoria
Gestor: Mateus Carvalho
Endereço: Endereço: R. Pedro Álvares Cabral, nº 305, 1º andar – Centro, Nilópolis – RJ
Fone: (21) 3762-8308
E-mail: ouvidoria@nilopolis.rj.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 09h às 17h
Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, recursal 10 dias.
Regulamentação da LAI (Lei de Acesso à Informação)
LEI Nº 6726/2022, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022: Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da constituição federal
Serviços
Relatório Estatístico do e-SIC
Informações Importantes
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) , estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA).
A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas etc).
Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos , exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário.
Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de abril e são duas as audiências públicas até a votação.
Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal. Veja mais em legislação.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores, SEMPLA elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO.
O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30/Set de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto.
O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei. Veja mais em legislação.
A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) É a lei federal complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
A Administração está disponibilizando informações relativas às liquidações de empenhos da Administração Direta e Autarquias e a relação de pagamentos efetuados pelas Empresas Públicas Municipais.
A liquidação, etapa que antecede ao pagamento, reconhece o direito do credor ao recebimento. Para que o pagamento seja efetivado, além da liquidação do empenho, é necessário que sejam atendidas as seguintes condições:
Que o fornecedor não esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
Que a Prefeitura tenha disponibilidade financeira e programe os pagamentos, respeitando a Ordem Cronológica
















