Nova Lei do REFIS

O Município de Nilópolis prorrogou, até o dia 20 de dezembro de 2019, e alterou a Lei do REFIS. Uma nova oportunidade para os nilopolitanos que ainda possuem débitos atrasados junto ao Município de quitar dívidas com IPTU, ISS, TIME, TLE ou algum outro tributo com até 100% (juros e multas) de desconto.

Não perca esta oportunidade e aproveite o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, lançado pelo Município de Nilópolis, através da Secretaria Municipal de Fazenda.

Confira as novas condições para o desconto:

• 100% de desconto (multas e juros) – Para pagamento à vista se o contribuinte estiver com 2019 quite ou em dia;
• 80% de desconto (multas e juros) –Para pagamento à vista se o contribuinte NÃO estiver com o 2019 quite ou em dia;
• 50% de desconto (multas e juros) –Parcelamento de até 60 vezes, quando o débito fiscal for igual ou inferior a R$600.000,00;
• 20% de desconto (multas e juros) – Parcelamento de até 80 vezes, quando o débito fiscal for superior a R$600.000,00 e igual ou inferior a R$800.000,00;
• 10% de desconto (multas e juros) – Parcelamento de até 80 vezes, quando o débito fiscal for superior a R$800.000,00.

Os interessados devem comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Nilópolis, rua Pedro Álvares Cabral – n° 305, Centro. De segunda à sexta-feira de 9h às 17h.

Consulte a Legislação sobre o Refis:
Lei 6600 de 2019 – Altera a Lei 6599 de 2019 – Lei do REFIS prorrogando o prazo até dezembro de 2019

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