Guarda Civil de Nilópolis passa a usar Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO)

A partir desta segunda-feira (11/9), a Guarda Civil Municipal de Nilópolis passa a utilizar como dotação regulamentar o dispositivo incapacitante elétrico, do modelo Spark, e o spray de gás de pimenta. Ambos classificados como Instrumento de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), e rotineiramente utilizados nas Guardas Civis de cidades com alta densidade demográfica.

Fabricados pela empresa nacional CONDOR TECNOLOGIAS NÃO LETAIS, situada na Rua Armando Dias Pereira, nº 160, Adrianópolis, Nova Iguaçu/RJ, tanto a pistola Spark como o spray de gás de pimenta constituem armamentos menos letal e priorizam o uso diferenciado da força por parte do agente.

Buscando capacitar os agentes da Guarda Civil para o emprego deste tipo de armamento, a Prefeitura Municipal realizou, através da Secretaria Municipal de Segurança, dois cursos para Operadores de IMPO, sendo um ministrado pelo Chefe da área de treinamento da CONDOR, Sr. Cel PM Ricardo Soares, e outro pelo Instrutor da Academia da GM Rio, GM Fábio André do Nascimento.

Quanto aos aspectos legais do uso, também a Prefeitura e a Secretaria cumpriram o exigido pelas Portaria Interministerial nº 4.226/2010, do Ministério da Justiça, que estabelece diretrizes para o suo da força pelos agentes de segurança pública; Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de IMPO em todo território nacional, conforme o Decreto nº 4.207, dispondo sobre o emprego de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo pelos agentes da Guarda Civil Municipal, e a Portaria SEMSEG nº 01, regulamentando os procedimentos para o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo, ambos datados de 12 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial nº 3.187, semana de 19 a 25 de maio.

A etapa mais rigorosa para a liberação do uso foi cumprida junto ao Exército Brasileiro, com a competente expedição da Certidão de Autorização de Uso pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, encaminhada à Secretaria pelo ofício nº 2.685/SFPC/1ª RM, de 10 de agosto de 2017.

Inegavelmente, a Guarda Civil Municipal, em consonância com o art. 144, § 8º, da Constituição da República, e com a Lei 13.022/2014, legal e responsavelmente, recebe mais um importante reforço para cumprir sua missão na área de Segurança Pública, sobretudo no campo da Prevenção.

De forma geral, é preciso reconhecer que o estado brasileiro muito tem a fazer pela Segurança Pública do país, mas, com certeza, a Guarda Civil Municipal de Nilópolis, segundo o Cel José da Silva Macêdo Júnior, Secretário de Segurança, realizará todos os esforços necessários para garantir mais tranquilidade e proteção para o cidadão nilopolitano.

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